Neste ano, 32 milhões de pessoas devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal do Brasil (RFB), segundo estimativas do órgão. O volume é 5% maior em relação aos 30,67 milhões de declarantes do ano passado. O prazo para entrega do documento é 30 de abril e devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2019.
A declaração também é obrigatória aos contribuintes que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores, criptomoedas ou outros tipos investimentos; que tiveram ganhos com a venda de bens; que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo; são proprietários de bens acima de R$ 300 mil; ou assalariados, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.
O sistema da Receita pode ser acessado via computador, baixando o programa ou mediante acesso online; via dispositivos móveis, tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”; e via declaração pré-preenchida, que pode ser obtida diretamente do programa (PGD IRPF 2020).
O contribuinte que optar pela praticidade da declaração pré-preenchida deve possuir um certificado digital. Além de acessar dados da declaração do ano anterior, ainda poderá acompanhar em tempo real todo o processo do documento na base de dados da RFB, com a possibilidade de corrigir as informações, sem burocracia, caso haja algum erro ou equívoco.
Mas é preciso estar atento à validade do certificado para que, na hora do envio da declaração, ocorra tudo bem. É a orientação da agente de registro da Federação do Comércio de Bens, Serviços, e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Luciana Gonçalves. “Já aconteceu de recebermos uma pessoa que, durante uma transação importante, precisou fazer uso do certificado digital e só na hora de finalizar a ação percebeu que a validade estava expirada. Por sorte, o prazo se vencia no dia seguinte e foi possível realizar a renovação da assinatura a tempo”, conta.
Já imaginou se isso acontecer no momento de envio do IR? Pior ainda se for no último dia do prazo, já que a multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, sendo o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Melhor se prevenir e assegurar um certificado digital válido.
Para quem deseja fazer uso da declaração pré-preenchida mas precisa renovar o certificado digital ou até mesmo adquirir um, basta acessar o site fecomercio-al.com.br/certisign/, adquirir o modelo e-CPF (se pessoa física) e agendar a validação em um dos postos de atendimento da Fecomércio por meio do número (82) 3026.7200 ou 3421.2106.