No intuito de assegurar os interesses fiscais e tributários das empresas associadas, o Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca (Sindilojas Arapiraca) ingressou, por intermédio do escritório jurídico OSMC Advogados Associados, com um Mandato de Segurança Coletivo na Justiça Federal em face do Delegado da Receita Federal do Brasil.
A ação teve como objetivo o reconhecimento da ilegalidade na cobrança de algumas contribuições previdenciárias, a exemplo dos valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador doente ou acidentado. Isto porque, uma vez que não há prestação de trabalho, não se configura a incidência da contribuição.
A decisão foi favorável ao pleito do Sindilojas. Com isso, as empresas associadas à entidade podem solicitar a suspensão da contribuição previdenciária de 20% incidentes sobre auxílios doença e acidente (primeiros 15 dias); férias; adicional de terço de férias; aviso prévio indenizado e décimo terceiro indenizado. Também em decorrência da sentença, será possível requisitar a restituição dos últimos cinco anos de recolhimentos indevidos.
“O diferencial da ação foi conseguir o reconhecimento da não incidência nestas verbas. Embora seja uma matéria que há dez anos vêm sendo discutida, podemos dizer que o teor da decisão é inédito, pois engloba débitos vencidos e vincendos. Será possível compensar tributos do INSS como PIS e Cofins, além de outros vinculados à Super Receita”, explica o advogado Henrique Oliveira.
Para que isso se torne possível, cada empresa associada ao sindilojas deverá aderir ao processo por meio de um Termo de Adesão. O procedimento é simples: basta preenchê-lo com os dados da empresa e de quem assina por ela para, em seguida, encaminhá-lo à sede do escritório.
Além da assinatura do Termo de Adesão, para aderir à ação é necessário que a empresa não esteja inserida no Simples Nacional e levar cópias dos resumos de Folha de Pagamento dos últimos cinco anos. Os créditos tributários referentes aos pagamentos indevidos de cada empresa associada serão levantados pelo próprio escritório de advocacia.
Mas é preciso ter calma: a decisão ainda não transitou em julgado, o que deverá acontecer em até três anos. “O reflexo da decisão pode ser imediato, mas isto pode não ser interessante. O ideal é aguardar o trânsito em julgado, o que não deve demorar considerando que a justiça está mais célere. Essa orientação visa resguardar o empresário, pois o risco de antecipar o pedido de restituição é, no momento do trânsito em julgado, ter que devolver parte dela caso algum benefício seja retirado do âmbito de não incidência”, analisa o advogado Thiago Siqueira, acrescentando que o beneficiamento antecipado se torna mais uma estratégia empresarial do que uma decisão jurídica.
Os advogados salientam que o primeiro benefício será a redução da carga tributária em, aproximadamente, 20%. Essa estimativa considera o fato de algumas verbas serem eventuais, não permitindo mensurar de forma mais taxativa. “Mas vamos imaginar uma empresa com grande rotatividade em sua Folha de Pagamento. Supondo que sua base de cálculo seja de R$ 100 mil e o percentual de alíquota de 20%, a redução será R$ 20 mil; dinheiro que poderá ser reinvestido na empresa”, considera Henrique Oliveira.
Como a decisão recai sobre as empresas com lucro real ou presumido, portanto excluindo as inseridas no Simples Nacional, vale ressaltar que, em decorrência do tempo que será aguardado para o trânsito em julgado, as empresas que dentro de seu planejamento estratégico tenham previsão de mudar sua classificação para aquela abrangida pela decisão podem, também, procurar o escritório para aderir ao processo.
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