Duas importantes Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foram publicadas nesta quarta-feira (3). A primeira, Resolução CGSN nº 146/19, autoriza, de forma extraordinária, nova opção dos microempreendedores individuais, das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte pelo SIMPLES Nacional.
Para isso, é exigido, cumulativamente, exclusão do regime, com efeitos em 01/01/2018; que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/18; e não tenham incorrido, em 01/01/2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/06.
A opção poderá ser feita até o dia 15/07/2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução CGSN nº 146/19. O deferimento da opção terá efeito retroativo a 01/01/2018.
Já a Resolução 147/19, revoga o art. 7º da Resolução CGSN nº 140/18, extinguindo a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional).
(Fonte: Portal Cenofisco)