O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide sobre as atividades comercializadas pelas agências de viagens pode passar a ser cobrado exclusivamente sobre a comissão recebida pela venda dos produtos turísticos e sobre taxas de serviço cobradas diretamente ao consumidor. É o que determina o PLS 388/2011, aprovado em Plenário na última quarta-feira (5/4) e que segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Foram 64 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Para a assessora legislativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Cláudia Pessôa, “o Projeto de Lei vem a oferecer medida justa na tributação sobre a receita das agências de viagens, uma vez que, na prática, existe o repasse do custo das passagens para as companhias aéreas, de diárias para os meios de hospedagens, de serviços de terceiros para o caso de locadoras, seguros viagem, traslados, entre outros, ficando apenas o equivalente à comissão, que em geral é cerca de, no máximo, 10% sobre o total da venda”, disse.
Segundo a assessora, existe muita insegurança devido às diversas interpretações das secretarias de Fazenda, mas também perdas financeiras, pois alguns municípios têm considerado como base de cálculo de cobrança do imposto o valor total da venda, e não apenas sobre o da comissão recebida. “O objetivo maior deste projeto de lei é tentar corrigir essa distorção. Seguimos diligentes acompanhando o trâmite legislativo deste projeto”, enfatiza.