SEFAZ/AL avisa que adesão ao PPI pode ser feita até dia 30 de setembro

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Uma boa notícia para os contribuintes alagoanos. Aqueles que possuem débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ICM já podem procurar a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) a fim de aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
Com base no Decreto Nº 27.294, publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 29, e regulamentação da Instrução Normativa SEF nº 019/2013, publicada no dia 31, estão aptos a receber o benefício do parcelamento aqueles contribuintes que possuem débitos fiscais de ICM e ICMS com fato gerador até 31 de dezembro de 2012.
Para participar do PPI, o contribuinte deve procurar o atendimento ao público da Sefaz-AL no prédio do antigo Produban, no Centro de Maceió, ou as Gerências Regionais de Atendimento espalhadas pelo interior do Estado, munidos de documentação da empresa e sócios, conforme instrução normativa SEF nº 25 de 06 de julho de 2009. No atendimento, o contribuinte terá acesso ao detalhamento dos débitos fiscais e aos cálculos necessários para definir o tipo de parcelamento.
O gestor de Cobrança e Parcelamento, José Costa, ressalta que os contribuintes devem atentar para o prazo final, dia 30 de setembro, para terem direito aos benefícios concedidos. Segundo Ivaldo Lopes, gerente de Crédito Tributário, o pagamento pode ser realizado à vista com redução de 95% de multa e 80% dos juros, em 60 vezes, com 80% e 60% de desconto em multa e juros, respectivamente, ou ainda em 120 meses com 65% de desconto em multa.
Lopes explica ainda que os débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado são executados judicialmente por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual (PGE). Para tanto, o contribuinte nesta situação deve procurar a PGE para requerer a liquidação do débito.

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