Sancionado novo limite para enquadramento no Simples Nacional

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Foi sancionada no último dia 27 a Lei Complementar nº 155 que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de pequenas e microempresas, estabelecendo novos limites para o enquadramento no Simples Nacional.
Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelos pequenos e microempresários. Com as mudanças, o limite para a microempresa ser incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões por ano.
A nova versão da lei também amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento de dívidas tributárias e cria a figura do “investidor-anjo” para ajudar as start-ups (empresas que iniciam atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível captar investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
Apesar de a medida ter alcance apenas para as Micro e Pequenas Empresas (MPE), ela gerará um forte impacto na economia. Isso porque as MPE representam 15 milhões de estabelecimentos, abrangendo mais de 92% das empresas formalizadas no país. “E dentro deste percentual pequenos negócios, os setores do comércio, serviço e turismo respondem por 60%, gerando emprego e renda”, observa Wilton Malta, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio AL).
Mudanças
As mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 155 começam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018. As principais alterações e benefícios no Simples Nacional são a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para micro e pequenas empresas que ultrapassem o limite anual de R$ 3,6 milhões; ampliação do limite de enquadramento para o MEI (Microempreendedor Individual), passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil; e o parcelamento de débitos fiscais com a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda, o INSS e municípios em até 120 parcelas (anteriormente eram 60 vezes).
A assessora técnica da Fecomércio, Izabel Vasconcelos, explica que a proposta das mudanças é fazer com que as empresas cresçam sem receio de saírem do enquadramento do Simples. “Como é uma sistemática que traz benefícios tributários, as empresas acabavam com receio de crescerem além do permitido e serem excluídas. Com a faixa de transição, à medida que o faturamento aumentar haverá uma incidência gradativa do importo”, ressalta. Na prática, a nova alíquota será aplicada somente no montante que exceder ao limite de faturamento da empresa.
Outro ponto destacado pela assessora é o parcelamento de débitos fiscais. “A iniciativa favores a regularização da situação fiscal e cadastral da empresa, permitindo que elas possam vender até para o governo”, enfatiza.

Parceria
Para o setor de serviços, a legislação complementar incentiva, na área de Salão de Beleza, a formalização dos trabalhadores autônomos e regulariza o conceito de parceria com os proprietários de salão de beleza, permitindo a divisão de custos tributários. A assessora legislativa da Fecomércio, Cláudia Pessôa, explica que além de ser uma forma de regulamentar questões trabalhistas, a medida traz segurança jurídica para os profissionais e estabelecimentos.
Os salões de beleza serão chamados de “salão-parceiro” e poderão celebrar contrato de parceria com o “profissional-parceiro” que desempenhe as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. O contrato deverá ser firmado por escrito entre as partes e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), perante duas testemunhas.
Para o presidente do Sindicato Patronal de Estética, Salões de Beleza e Empresas Similares do Estado Alagoas (Sindibeleza), Ariel Fernandes, a lei regulamenta uma prática comum. “É muito interessante, até porque é uma prática comum dos salões, aqui em Maceió e fora do Estado. Vejo como uma oportunidade de maior desenvolvimento da classe ao permitir a parceria em relação aos encargos, no qual o próprio salão que cede espaço fica responsável pelo recolhimento. Traz segurança jurídica para as empresas porque é uma formalização”, avalia.

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