Prorrogado o período de suspensão de contrato de trabalho e redução salarial

Compartilhe:

O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi publicado ontem (14/07), no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a Lei 14.020, de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o programa autorizou os empregadores a alterarem salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo. Agora, essa redução está autorizada enquanto durar a pandemia. Vale lembrar que o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal se encerra em 31 de dezembro.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), alinhada ao posicionamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), é favorável à medida,que flexibiliza algumas normas trabalhistas e permite que as empresas se utilizem de alternativas legais a fim de minorar os efeitos econômicos negativos que a pandemia pela qual passa o país, principalmente focando na tentativa de preservar o emprego e a renda dos trabalhadores durante esse período de crise.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem como objetivos preservar o emprego e a renda do trabalhador; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social ocasionados pelo estado de calamidade pública (art. 2º).

Confira a íntegra do posicionamento da CNC.

 

ENTENDA COMO FICOU

Acordos de suspensão:

Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias. Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.

O Decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias. O Empregador Web tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, então precisará ser alterado.

 

Acordos de redução:

Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados. Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.

 

E quem já fez suspensão + redução?

Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias. Exemplos:

Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Lembrando que os novos acordos não podem ser retroativos e serão regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936.

 

Empregados intermitentes

Os intermitentes receberão mais uma parcela do BEm, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00.

 

 

 

Leia mais

Rolar para cima