PREFIS apresenta vantagens para regularização de tributos

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Foto:Marco Antônio/SECOM Maceió

A Prefeitura Municipal de Maceió instituiu o Programa de Refinanciamento Fiscal (PREFIS), por meio da Lei nº 6.630, de 19 de abril de 2017, a fim de promover a regularização de tributos devidos ao município de Maceió. O prazo final para adesão ao PREFIS é o dia 2 de agosto de 2017.

Somente poderão ser incluídos no PREFIS os débitos constituídos exclusivamente mediante Notificação e Auto de Infração, ainda que pendentes de julgamento na esfera administrativa. Também poderão ser incluídos eventuais saldos de parcelamentos anteriores, mesmo que em andamento.

Nos casos de adesão referente a débitos em discussão nas esferas administrativa ou judicial, a adesão definitiva ao PREFIS ficará condicionada à desistência de eventuais ações, exceções, impugnações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

De acordo com o decreto, as modalidades de adesão ao PREFIS são as seguintes: em caso de pagamento à vista, o débito tributário consolidado, com redução de 95% de multas moratórias, de ofício, por infração e juros; Em caso de parcelamento, em até 12 meses, débito tributário consolidado, com a redução de 85% de multas moratórias, de ofício, por infração juros.

Já em caso de parcelamento, em até 36 meses, débito tributário consolidado, com a redução de 60% de multas moratórias, de ofício, por infração e juros; Em caso de parcelamento, em até 60 meses, débito tributário consolidado, com a redução de 40% de multas moratórias, de ofício, por infração e juros; O débito objeto do parcelamento será consolidado no mês do pedido e será dividido pelo número de prestações requerido pelo sujeito passivo, respeitados o número máximo de 60 meses e parcela mensal não inferior a R$ 50,00 para pessoa física e MEI; R$ 150,00 para optantes pelo Simples Nacional, no momento da adesão do PREFIS; e R$ 300,00 para as demais pessoas jurídicas.

Ademais, o recolhimento de débito de acordo com as regras estipuladas não dispensa o pagamento das custas e emolumentos judiciais, taxas cartorárias, honorários advocatícios e demais despesas devidas pela cobrança da dívida, nos casos em que o débito fiscal estiver ajuizado. Ressalta-se que os honorários advocatícios equivalem geralmente a 10% do débito, na hipótese em que tenha sido inscrito o respectivo crédito em dívida ativa.

A adesão ao PREFIS será considerada efetivada após o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, que deverá ser feito em até o vencimento dos respectivos documentos de arrecadação municipal.

Para os devedores do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), durante a vigência do PREFIS, a alíquota do tributo será de 2% para pagamento em cota única, para o negócio jurídico do fato translativo firmado até 31 de dezembro de 2015.

Os pagamentos relativos ao ITBI com alíquota definida acima poderão ser parcelados até 12 vezes. A emissão do documento liberatório do ITBI para fins de registro em cartório de imóveis se dará após a quitação integral do imposto devido.

Conforme informações da Secretaria Municipal de Economia (Semec), para registrar o imóvel, o contribuinte deve pagar primeiro o ITBI para depois ir ao cartório transferir o imóvel para seu nome, pagando a taxa estabelecida pelo cartório.

Será excluído do PREFIS o sujeito passivo que incorrer uma das seguintes hipóteses: atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela; se não promover a desistência e renúncia, no prazo de 30 dias, contado da data de adesão ao PREFIS, de eventuais ações, exceções, impugnações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo; Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; Cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova, oriunda da cisão, ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PREFIS; perda da regularidade fiscal, ainda que tal condição se dê por débitos não incluídos no PREFIS.

Segundo a assessora técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Izabel Vasconcelos, o PREFIS pode ser uma oportunidade para as empresas de serviços regularizarem pendências junto à Fazenda Municipal. “O programa vem ao encontro dos anseios dos contribuintes alagoanos, sobretudo os maceioenses, em função da crise econômica que passa o país. A viabilidade da concessão de parcelamentos especiais ou regularizações tributárias surge como fator relevante para quitação de débitos, diante da atual conjuntura econômica mencionada, além de minimizar seu imediato protesto, procedimento comumente realizado pelo Fisco”, afirmou.

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