Fecomércio concorda com derrubada do veto presidencial

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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Fecomércio Alagoas comemora a decisão do Congresso Nacional que derrubou, na última terça-feira, o veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas (MPE), o chamado Refis. A decisão foi unânime no Senado e a rejeição do veto, na Câmara, foi tomada por 346 votos a um. A matéria segue para promulgação e publicação.

Para a Fecomércio, a medida é fundamental para ajudar as empresas a regularizarem seus débitos junto à União. “Contudo, defendemos a importância da implementação de um Programa de Recuperação das Empresas mais abrangente, ou seja, o Governo identificando essas empresas antes de seu fechamento, ou mesmo antes que fiquem inadimplentes, evitando assim a mortalidade empresarial e o fechamento de milhares de postos de trabalho”, defende o presidente da entidade, Wilton Malta.

O projeto, aprovado pelos parlamentares em dezembro passado e vetado pelo presidente da República, cria um programa de regularização tributária destinado a empresas optantes pelo Simples Nacional, com desconto de multas e juros. A expectativa é de que cerca de 600 mil empresas sejam beneficiadas.

A partir do Refis, as micro e pequenas empresas poderão parcelar suas dívidas com redução de até 90% dos juros e 70% das multas, a depender da forma de pagamento escolhida.

Em janeiro, Temer vetou o projeto por entender que implicaria renúncia fiscal sem previsão no Orçamento fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A derrubada do veto era uma reivindicação de parlamentares e entidades ligadas ao setor empresarial, incluindo CNC e Fecomércio Alagoas. Caso o veto fosse confirmado, mais de 600 mil micros e pequenas empresas devedoras seriam exexcluídas do Simples Nacional, refletindo diretamente na economia, sobretudo, porque esse segmento emprega mais de 2 milhões de trabalhadores. Em Alagoas, são mais de 32 mil empregos.

O prazo de adesão é de 90 dias a contar do início do vigor da lei e só vale para débitos lançados até novembro de 2017. É exigida uma entrada de 5% do débito, que pode ser parcelado em cinco vezes. O restante pode ser pago em três modalidades: em uma única vez, em 145 parcelas e em 175 prestações.

Quem decidir pagar tudo de uma só vez tem direito a 90% de desconto em juros e 70% em multas. Para quem parcelar em 145 vezes, há redução de 80% de juros e 50% de multas. Para parcelamento em 175 vezes, o desconto é de 50% nos juros e 25% nas multas.

Fonte: Fenacom e Fecomércio Alagoas

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