Em palestra, tributarista esclarece pontos da declaração do imposto de renda

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Todos os anos, entre os meses de março e abril, o contribuinte precisa preparar a declaração anual de imposto de renda e sempre surgem dúvidas, novas obrigatoriedades e novos aspectos. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), em parceria com o Sebrae e apoio do Senac, promoveu ontem (20/03), a palestra Imposto de Renda Pessoa Física – Prepare-se para a Declaração, com o advogado tributarista Pedro Mendonça. A iniciativa faz parte do projeto “Sua empresa legal no Sped Fiscal”.

O palestrante começou destacando que o prazo para enviar a declaração, que todos os anos é de 60 dias, foi encurtado neste ano de 2019, pois como o carnaval foi em março, o prazo acabou sendo iniciado no dia 7 passado e vai até 30 de abril. Precisa declarar quem auferiu rendimento tributável em valor superior a R$ 28.559,70, mas o especialista ressalta que há quem não tenha rendimentos tributáveis ou, os tendo, seja inferior a esse valor, mas mesmo assim precisa declarar. “É o caso do dividendo dos sócios, porque os sócios podem receber sua remuneração a partir de diversas formas, seja pró-labore, juros sobre capital próprio, remuneração sobre debênture ou dividendos, que é o lucro empresarial partilhado entre os sócios. Esse lucro, se devidamente contabilizado, quando é repartido entre os sócios, é rendimento isento”, esclareceu Pedro. Assim, se o valor do dividendo for superior a 40 mil reais, precisa ser feita a declaração, mesmo não sendo tributável.

Da mesma forma que pessoas que não tiveram rendimentos tributáveis em 2018, mas possuem bens acima de R$ 300 mil. “Seja por herança, por doação ou outros motivos, se a soma do patrimônio ultrapassa esse valor, vai precisar apresentar declaração”, disse. E essa declaração independe da idade. Ou seja, um recém-nascido ou um adolescente que tenha herdado bens acima desta faixa também precisa que seu representante legal, tutor ou curador proceda à declaração. Também não ficam sujeitos a imposto de renda valores de indenização por dano moral, segundo Súmula nº 498 do Superior Tribunal Federal (STJ). “Hoje, na declaração de 2019, a Receita já aceita a indenização por dano moral no campo de rendimentos isentos, e não mais no campo de rendimentos tributáveis, como era até o ano passado”, destacou.

Entre as principais novidades do IR para 2019, o tributarista cita duas como as mais importantes. A primeira, a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para todos os dependentes, o que até 2018 só era exigido para os dependentes com idade superior a 12 anos. “Por que eu digo que isso me traz uma preocupação? Porque de cinco anos para cá, teve uma facilitação e, ao registrar o recém-nascido, no próprio cartório faz o cadastro e já se sai com o número do CPF. Mas de cinco ano para trás, isso não acontecia. Então a probabilidade de existir crianças sem o número de CPF é muito grande e eu não sei se, a essa altura do campeonato, o responsável ainda conseguiria inscrever para ainda obter o CPF”, avaliou.

A segunda, que na visão do palestrante talvez traga um pouco mais de alívio aos contribuintes. É que em 2018 havia a expectativa de que, a partir da declaração de 2019, haveria a declaração das obrigações complementares dos bens e direitos passasse a ser exigida. “São informações, por exemplo, do imóvel, como a data da aquisição, a área, o número de inscrição municipal para fins de IPTU e a matrícula no cartório, que apareceram em 2018 como facultativa e com a expectativa de que se tornassem obrigatórias esse ano”, relembrou, acrescentando que em fevereiro a Receita Federal do Brasil (RFB) recuou, mantendo a facultatividade.

De acordo com o especialista, entre os principais equívocos que levam à malha fina estão a ausência de declaração de algum rendimento, em especial a relativa aos dependentes; declarar despesas médicas sem comprovação; declarar integralmente uma despesa médica que tenha sido reembolsada parcialmente pelo convênio particular; declarar como dedutíveis despesas de cursos livres e erros de digitação dos valores.

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