
O Estado de Alagoas dispensou os estabelecimentos, que tiveram sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do estado baixada de ofício (por não desenvolver atividade econômica relacionada a fato gerador do ICMS), de cumprir as obrigações acessórias, com vencimento até o dia 31.07.2017, decorrentes da inscrição estadual.
A dispensa também se aplica as multas e juros decorrentes do descumprimento destas obrigações acessórias, referentes a crédito tributário constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizado.
Observa-se que os contribuintes devem desistir de qualquer processo administrativo ou judicial referente à matéria, e que este fato não propiciará a restituição ou compensação de importâncias já liquidadas em razão do descumprimento da respectiva obrigação acessória.
(Decreto nº 64.477/2019 – DOE AL de 14.03.2019)
Fonte: Editorial IOB