
Durante a ordem do dia ontem, 16, o plenário da Casa Legislativa Tavares Bastos manteve dois vetos do Chefe do Executivo, dentre eles, o veto ao Projeto de Lei 686/2018 (inciso XXVIII do artigo 9º PL) considerava “ocorrido o fato gerador do ICMS no momento: I da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte”. Ou seja, eliminava a ressalva “ainda que a saída da mercadoria ocorra para estabelecimento do mesmo titular” (o inciso I do artigo 2º da Lei 5.900/96).
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) acompanhou a sessão. Embora, tecnicamente a redação do artigo tal induza uma interpretação da incidência de ICMS na transferência de equipamentos e mercadorias entre estabelecimentos, o líder do governo, deputado Sílvio Camelo (PV), afirmou que na prática os contribuintes não seriam economicamente prejudicados.