CNC destaca que lei do teletrabalho reduz flexibilidade do regime e confere mais segurança jurídica

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No último dia 5 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.442/22. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanhou o desenvolvimento das discussões acerca do texto e, antes de sua sanção, encaminhou uma carta à presidência com apontamentos sobre riscos identificados em alguns trechos do documento.

De acordo com a Divisão Jurídica e Sindical da CNC, que teve os pedidos apresentados na carta atendidos parcialmente, a nova lei, que se originou da medida provisória 1.108/22, reduz a flexibilidade do regime de teletrabalho, o que a entidade entende ser prejudicial tanto para empregados quanto para empregadores. Pois, com a alteração aplicada ao inciso III do artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a legislação agora define que apenas os empregados que prestam serviço por produção ou tarefa não precisam registrar os seus horários.

Diante disso, a recomendação é a de que o empregador passe a controlar a jornada de seus colaboradores nos casos de regime de teletrabalho em contratos que não sejam por produção ou tarefa. Exceções podem ser acordadas por meio de acordo ou convenção, contudo, o empregado que se enquadre nesse regime tem o direito de exigir o pagamento de horas extras caso a carga horária de sua jornada seja ultrapassada.

Uma mudança que a CNC considera favorável por, inclusive, segundo a entidade, conferir mais segurança jurídica ao regime de teletrabalho é a que estabelece que, nesse tipo de contrato, a rotina do empregado pode ser preponderantemente fora das dependências da empresa ou não, permitindo assim a utilização da jornada híbrida sem risco de descaracterizar a modalidade de trabalho.

A nova lei destaca também que o regime de teletrabalho pode ser aplicado a aprendizes e estagiários, mas ressalta que, para o preenchimento das vagas nesse regime, deve ser dada a prioridade a empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade. O texto diz ainda que o regime de teletrabalho não deve ser confundido e nem equiparado ao trabalho de operador de telemarketing ou teleatendimento.

LOCAL DE TRABALHO E EQUIPAMENTOS

A CNC destaca que, nos casos em que o trabalhador optar por realizar as suas atividades fora da localidade prevista em contrato, a nova legislação diz que é de responsabilidade do empregado eventuais despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial. E diz ainda que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e ferramentas digitais utilizados para o teletrabalho fora da carga horária normal não se configura como tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se previsto em acordo individual ou convenção coletiva.

Ainda de acordo com a lei, caso o trabalhador em regime de teletrabalho resida em localidade diferente da sede da empresa serão aplicados a legislação, as convenções e os acordos coletivos da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

No caso de colaborador admitido no Brasil que optar por realizar o teletrabalho fora do território nacional será aplicada a legislação brasileira, salvo exceções estipuladas entre as partes, a exemplo de empregados contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A Lei 14.442/22 também estabelece que o valor recebido pelo empregado referente ao auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e ambientes similares e aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Em caso de uso inadequado por empregadores ou empresas emissoras dos tíquetes há previsão de multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

Na carta enviada ao presidente Jair Bolsonaro, a CNC pontuou o risco de desvirtuamento da finalidade do benefício em caso de sanção do artigo 5º que previa a possibilidade de saque pelo trabalhador de saldo do auxílio-alimentação não utilizado ao final de 60 dias. Neste caso, o pedido da entidade foi atendido e o trecho foi vetado.

Foto: DCStudio/Freepik

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