À Frente Parlamentar, Fecomércio reforça pleito para adequações ao PL 386

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Na sessão ordinária de ontem, dia 18, foi aprovado o parecer conjunto das comissões de Constituição e Justiça, de Administração e de Saúde da Assembleia Legislativa (ALE) sobre o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras durante a pandemia de Covid-19 em Alagoas. Com isso, a matéria será levada a plenário na próxima terça-feira (23).

Na última terça-feira, dia 16, na ALE, em reunião com os integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio e com o líder da bancada do governo, deputado Sílvio Camelo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) reforçou o posicionamento da entidade contra a previsão contida no Projeto de Lei 386/2020, a qual prevê a aplicação de multas, entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, aos estabelecimentos comerciais nos quais forem flagradas pessoas sem a máscara de proteção facial.

No dia 8 de setembro de 2020, a entidade havia protocolado ofício aos parlamentares solicitando apoio para a edição de uma emenda supressiva para retirar a previsão de multa aos empresários. Recentemente, no dia 26 de fevereiro, a deputada Jó Pereira, coordenadora da Frente, apresentou as Emendas 201, 202 e 203/2021 visando tornar o PL 386 mais justo ao imputar a punição ao infrator, não ao dono do estabelecimento, como previa o texto o original.

O presidente da Fecomércio, Gilton Lima, ressalta que desde o início do debate sobre o PL, os empresários não são contra o uso obrigatório da máscara, mas sim contra o fato de ser penalizado por uma ação de responsabilidade de terceiros, já que, em caso hipotético, se um consumidor fosse flagrado sem máscara dentro de uma loja, a multa incidiria sobre a empresa, e não sobre quem não a estivesse utilizando. “Quem deixa de usar a máscara assume o risco de contribuir para espalhar a doença. Os estabelecimentos cumprem sua parte em orientar e exigir o uso, mas se o consumidor, uma vez dentro da loja, resolver retirá-la, não é justo transferir a responsabilidade para o dono do comércio”, observa.

Na reunião desta semana, os parlamentares foram unânimes pela aprovação das emendas, as quais devem ser colocadas em pauta para votação com previsão de aprovação.  Uma vez aprovada, a lei trará a previsão de que o cidadão que descumprir a obrigatoriedade do uso de máscara estará sujeito à multa a ser definida pelo Poder Executivo Estadual, acrescentando que, nos estabelecimentos que tenham a atividade o consumo de gêneros alimentícios e bebidas, ficará facultado ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado no local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, e devendo utilizá-la sempre que se levantar.

A assessora legislativa da Federação, Cláudia Pessôa, reconhece o empenho dos parlamentares. “Em nosso acompanhamento das ações legislativas observamos a apresentação do PL 386/2020 e identificamos uma distorção sobre quem recairia a penalidade. Ao invés de ser imputada multa ao infrator, era aplicada ao empresário, se em seu estabelecimento fosse flagrado cliente sem a máscara.  Com as emendas apresentadas pela Presidente da Frente Parlamentar em defesa do Comercio se tornará uma Lei justa”, ressalta, acrescentando que a entidade encaminhou, no dia 15, expediente a todos os deputados estaduais solicitando apoio para a aprovação das Emendas.

 

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