
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Gilton Lima, prestigiou, ontem (25), a solenidade de assinatura da Instrução Normativa SEF Nº 08/2021, pelo secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro. A IN traz uma série de recomendações tendo em vista a necessidade de simplificação do cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes. A solenidade aconteceu no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, em Jacarecica, onde também houve a inauguração das novas instalações do Conselho Tributário Estadual (CTE).
O contribuinte que aderir à Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) ficará dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A medida também dispensa a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC).
“Esta é a primeira norma do Estado tratada através de uma Consulta Pública, um grande debate dentro do programa Contribuinte Arretado com a sociedade civil. Essa Instrução elimina duas grandes obrigações acessórias de Alagoas, uma se refere aos Livros Fiscais e a outra a DAC. É uma medida de simplificação tributária muito importante para o nosso Estado e país”, destaca o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro.
“A medida faz parte de um conjunto que foi iniciado no ano de 2017 com a dispensa do Sintegra [Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços], posteriormente a da Gia ST [Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária] e agora com a da DAC. Isso vai melhorar o ambiente de negócios dos contribuintes alagoanos na medida em que vai extinguir obrigações acessórias redundantes que implicavam custos de comprimentos desnecessários”, frisa o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.
O presidente da Fecomércio parabenizou à Sefaz pela iniciativa, a qual acredita que irá simplificar o cotidiano dos contribuintes. Lima também parabenizou o CTE pelo projeto inovador das novas instalações.
Sobre a IN
A Instrução veda a emissão, em papel, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; Despacho de Transporte; Resumo do Movimento Diário; sendo substituídos por seus correspondentes em meio eletrônicos indicados na legislação.
O documento suspende a emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) da Nota Fiscal de Venda a Consumidor; Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; Despacho de Transporte; Resumo de Movimento Diário; Ordem de Coleta de Cargas; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação; Nota Resumo de Venda. Fica dispensada ainda a emissão da Ordem de Coleta de Cargas e a emissão da Nota Fiscal Resumo de Venda, devendo ser emitidas e escrituradas as Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas correspondentes às operações nestas retratadas.
Fonte: Sefaz – Com adaptações