TRT da 19ª Região valida laudo pericial de fisioterapeutas

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O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) publicou, recentemente (05/08), uma súmula que valida o laudo pericial elaborado por fisioterapeutas. Até então, os processos que envolviam o tema estavam suspensos, mas com orientação sumular, voltam a tramitar nas respectivas varas.

A validação de laudo pericial atestado por fisioterapeutas também foi objeto de discussão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). E, assim como o tribunal alagoano, a terceira turma do TST, em decisão publicada no dia 19 de agosto de 2015, por unanimidade, validou laudo pericial produzido por profissional fisioterapeuta para investigação do nexo causal entre a doença, já devidamente comprovada nos autos do processo, e as atividades laborais do trabalhador.

Na prática, as decisões sedimentam o entendimento de que o fisioterapeuta é profissional competente para auxiliar o juízo em perícia judicial, analisando o nexo causal de doenças e lesões inerentes à sua área de atuação como forma de complementar a prova existente em autos que já contenham exames e laudos médicos, emissão de CAT e concessão do benefício previdenciário.

A redação da súmula publicada pelo TRT/AL traz o seguinte texto: “LAUDO PERICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ELABORAÇÃO POR FISIOTERAPEUTA. VALIDADE. Não há óbice a que o fisioterapeuta, devidamente registrado no conselho de classe, atuando como auxiliar do Juízo, examine as condições fáticas em que prestado o trabalho, de modo a identificar possível nexo de causalidade, desde que seja diagnosticada a enfermidade por documentação médica.”

Em julho, Rebeka Borba e Vanessa Almeida, fisioterapeutas integrantes da Comissão de Fisioterapia do Trabalho do CREFITO-1, reuniram-se com o desembargador Pedro Inácio da Silva para tratar sobre o assunto. Para Borba, “a publicação desta súmula é de grande importância para os fisioterapeutas visto que consolida a nossa atuação profissional em perícias judiciais trabalhistas. E deixa claro que o fisioterapeuta pode atuar como auxiliar do juízo realizando a analise do nexo de causalidade e capacidade funcional laboral”.

Alagoas é o segundo Estado da circunscrição do CREFITO-1 a determinar a jurisprudência na atuação do fisioterapeuta na emissão de laudo pericial na Justiça do Trabalho. Em dezembro de 2014, o TRT-13, na Paraíba, também realizou a uniformização dessa jurisprudência.

Certificado Digital
Como os processos judiciais estão informatizados, os fisioterapeutas que atuarem como peritos no TRT devem possuir um certificado digital para acesso ao sistema, assim como acontece com advogados e contadores, dentre outros profissionais.

O Certificado Digital é uma credencial que identifica seu titular, seja pessoa física ou jurídica, por meio de um arquivo eletrônico em uma mídia digital (token ou cartão), atestando a identidade e assegurando a troca de informações com integridade, sigilo e segurança.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL), como autoridade credenciada pela Certisign, emite e valida certificados digitais, entregando-o pronto para uso.

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