Por determinação legal prevista na Convenção das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical Patronal deve ser paga por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem associados à entidade representativa da respectiva categoria.
A Contribuição Sindical Patronal é um tributo obrigatório anual. O seu pagamento se reverte em benefícios para os próprios empresários por meio de palestras, seminários, capacitações, ações de representação em defesa dos interesses do setor, entre outras iniciativas. “A partir do momento que a contribuição sindical subsidia as ações e projetos voltados para o desenvolvimento do setor e do fortalecimento dos nossos representados, a Contribuição Sindical Patronal confirma na prática se tratar de um investimento para o empresário”, avalia Gracindo Alcântara, responsável pelo setor de captação de recursos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL).
Segundo ele, como o papel da Federação é defender e orientar os interesses do setor buscando sempre valorizar a condição social e econômica das empresas, a contribuição acaba repercutindo positivamente na sociedade. “Ao promover o fortalecimento do setor, acaba incentivando a geração de emprego e renda e, desta forma, contribui para o desenvolvimento econômico-social”, disse.
A Fecomércio e os sindicatos filiados começaram a emitir as guias da Contribuição Sindical Patronal 2017. O documento deverá ser pago até o dia 31 de janeiro. “Dentre os serviços oferecidos pela Fecomércio está a Convenção Coletiva. Temos toda uma assistência jurídica nesse processo, pois compreendemos a importância deste instrumento que impacta diretamente na empresa. Também acompanhamos os projetos de lei e atuamos frente às esferas estadual e municipal. A Fecomércio é a representante legal do empresário”, afirma Gracindo.
Para as empresas em dia com a contribuição, a entidade disponibiliza produtos e serviços com preços diferenciados, como certificado digital, plano de saúde empresarial, previdência privada e parcerias com instituições educacionais, além de cursos profissionalizantes do Senac e projetos do Sesc, dentre outros benefícios.
Legalidade
A contribuição sindical patronal é obrigatória e fundamentada pela Constituição Federal (Artigo 8º, inciso IV) e nos Artigos 578 e 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não recolhimento sujeita a empresa à autuação pelo Ministério do Trabalho, por meio de seus agentes de fiscalização, além do pagamento de multas e juros (art. 600 da CLT).
Para facilitar a rotina dos empresários, a Federação disponibiliza um serviço de emissão online das guias no endereço eletrônico http://fecomercio-al.com.br/contribuicao_sindical/. Neste link podem ser geradas as guias de pagamento da Fecomércio e de seus sindicatos filiados.
Informações: 82 3026-7206 | sindical@fecomercio-al.com.br