Em Nota Técnica, Fecomércio avalia o programa de parcelamento de débitos fiscais

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O Governo de Alagoas instituiu, por meio do Decreto nº 52.215, publicado no dia 21 de fevereiro, o programa de parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS e de redução do respectivo imposto, suas multas e demais acréscimos legais, desde que devidos por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional. Sobre o assunto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) emitiu a Nota Técnica nº 02.
O parcelamento é fruto da autorização apresentada pelo CONFAZ por meio do Convênio nº 121/2016. Pelo programa, poderão ser parcelados os débitos do ICMS relativos a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
Esses débitos poderão ser liquidados à vista ou em parcelas, em condições que vão desde pagamento em parcela única à quitação em 24 ou 60 parcelas, e reduções que vão de 30% a 70% do valor das multas punitivas e moratórias, podendo chegar até a 80% do valor dos juros.
Ressalta-se que o ICMS que a ME ou EPP recolher dentro da sistemática do Simples não estão incluídos no programa. Também estão vedados os débitos decorrentes de operações sujeitas à substituição tributária, débitos por ocasião do desembaraço aduaneiro e, ainda, nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto e nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal.
Na avaliação da assessora técnica da Fecomércio, Izabel Vasconcelos, a iniciativa do governo é positiva, fixa a redução dos juros e das multas, contudo apresenta algumas vedações. “Particularmente quando consideramos os valores de redução dos juros e das multas a proposta é interessante, mas as vedações de determinados débitos ao parcelamento, como é o caso daqueles decorrentes de substituição tributária, poderá prejudicar o interesse do empresário em aderir ao parcelamento”, observa.
Atualmente as operações com Substituição Tributária alcançam grande parte do varejo e atacado, ou seja, os contribuintes de ICMS na sua maioria pagam a ST. “Especialmente porque somos um Estado que importa de outras UF quase tudo que consumimos internamente”, explica.
Para a assessora, o normativo instituidor do programa de parcelamento incentivado deveria contemplar, ao menos, dispositivos que permitam maior facilidade para que as microempresas e empresas de pequeno porte tenham condições de quitar seus débitos, tributários ou não, especialmente o ICMS-ST e o ICMS devido por diferencial de alíquota.

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