Declare seu Imposto de Renda usando o Certificado Digital

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Assim como nos anos anteriores, aproxima-se o prazo o contribuinte entregar à Receita Federal do Brasil (RFB) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Desde o dia 23 de fevereiro, o site do órgão já disponibiliza o programa gerador do documento para download. O prazo de entrega vai até 28 de abril e a expectativa é de que a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração.

São obrigados a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Para alguns contribuintes, a Receita oferece o acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2017. Ou seja, a possibilidade de acessar a base com alguns dados já preenchidos, como rendimentos, deduções, bens e dívidas. Para isso, é necessário que o usuário tenha um certificado digital; a identificação eletrônica de uma pessoa ou empresa. No caso das pessoas físicas, ele também é chamado de e-CPF.

A agente de registro da Federação do Comércio de Bens, Serviços, e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Luciana Gonçalves, ressalta que os contribuintes que possuem o certificado digital devem estar atentos à validade do certificado para que, na hora de validar a declaração, ocorra tudo bem.

“A renovação do certificado digital, principalmente com antecedência, garante que o usuário continue usufruindo da segurança da própria certificação, além da praticidade de manter o acesso normal aos sites e operações que exigem esta ferramenta para dar validade às transações”, observa. Segundo Luciana, na entrega do imposto é possível utilizar o certificado e-CPF dos tipos A1 ou A3.

Para usar a declaração pré-preenchida, além do certificado digital, também precisa ter enviado a declaração de 2016 como titular. Além disso, essa modalidade não pode ser utilizada caso a declaração do ano passado esteja na malha fina ou sofreu alguma alteração. Porém, se passou pela malha, mas saiu sem alterações, é possível usar a sistemática do preenchimento prévio.

Na declaração deste ano, há uma novidade: a Instrução Normativa nº 1.688, da RFB, permite que contribuintes que desejarem incluir dependentes no IRPF 2017 devem registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) caso tenham 12 anos ou mais. Antes, a obrigatoriedade era válida somente para dependentes com 14 anos ou mais.
Quem desejar usufruir da praticidade da declaração pré-preenchida, mas não tem o certificado digital, pode procurar a Fecomércio para adquiri-lo. O processo é rápido. Acesse o site fecomercio-al.com.br/certisign/, escolha o seu certificado e agende a validação por meio do número (82) 3026.7200 ou 3421.2106. Adquira já o seu e usufrua das facilidades.

Envio do Imposto de Renda com o Certificado Digital
1. Com o certificado em mãos, acesse o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e baixe a declaração pré-preenchida. Como? Dentro do portal e-CAC, clique em Certificado Digital e, após, selecione na opção Declarações e Demonstrativos. Selecionar o item Declaração Pré-preenchida, o qual será aberto em outra página. Clicar em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Pré-preenchida para baixar o arquivo.

2. Baixe o programa do IR 2017

3. A próxima etapa é importar a declaração pré-preenchida. Para isso, abra o programa de preenchimento do IR 2017 e importe a declaração pré-preenchida que você baixou no seu computador. Essa opção está disponível logo que você abre o programa. Confira os dados e preencha as informações restantes antes de enviar.
Fonte: Economia UOL (https://goo.gl/B0E1Yw)

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