Nota Técnica Nº 3 aborda as novas regras de tributação para salões de beleza

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NOTA TÉCNICA Nº 3

Em 10/04/2017, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a seguinte nota:

Tributação dos salões de beleza no Simples Nacional

Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 155 e da Lei nº 13.352, ambas de 27 de outubro de 2016, estipulando regras sobre o cômputo da receita bruta dos salões de beleza, esclarecemos que, no âmbito do Simples Nacional, essas regras terão validade a partir de 1º de janeiro de 2018, em virtude da vigência estipulada na Lei Complementar nº 155.

A matéria será objeto de oportuna regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

(https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=4ea847a2-944f-4b4d-96eb-26564ecdceff)

 

A referida nota trata da vigência das novas regras de tributação das empresas de salão de beleza optante pelo Simples Nacional.

É que a Lei Complementar nº 155/2016 trouxe alteração significativa no tratamento tributário das empresas de salão de beleza optantes pelo Simples Nacional.

A partir de 01/01/2018, os salões de beleza deverão deduzir da receita bruta auferida os valores repassados aos profissionais que atuam no seu estabelecimento.

Portanto, ao apurar e calcular os tributos devidos no Simples Nacional através do Programa Gerador de Documento de Arrecadação – PGDAS-D, devem excluir do cálculo os valores repassados.

Essa dedução do repasse, está condicionada a necessidade de um contrato entre o salão de beleza e os profissionais que ali trabalham, nos termos da Lei nº 13.352/2016. Essa parceria é denominada salão-parceiro e profissional-parceiro.

Desta forma, o salão de beleza apenas recolherá os tributos devidos no Simples Nacional sobre o valor de sua receita, excluindo os valores repassados aos profissionais-parceiros.

O Comitê Gestor do Simples Nacional condiciona o início desse procedimento à regulamentação dos dispositivos da LC nº 155/2016. Portanto, é necessário aguardar essa regulamentação para permissão do cálculo desconsiderando os valores repassados aos profissionais-parceiros.

Em Alagoas já são 5.284 salões de beleza, que representam a 3ª. atividade empresarial, e que poderão ser beneficiados a partir da regulamentação da referida lei.

A equipe técnica da Fecomércio AL está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Nota Técnica Nº 3

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