
NOTA TÉCNICA Nº 3
Em 10/04/2017, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a seguinte nota:
Tributação dos salões de beleza no Simples Nacional
Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 155 e da Lei nº 13.352, ambas de 27 de outubro de 2016, estipulando regras sobre o cômputo da receita bruta dos salões de beleza, esclarecemos que, no âmbito do Simples Nacional, essas regras terão validade a partir de 1º de janeiro de 2018, em virtude da vigência estipulada na Lei Complementar nº 155.
A matéria será objeto de oportuna regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
A referida nota trata da vigência das novas regras de tributação das empresas de salão de beleza optante pelo Simples Nacional.
É que a Lei Complementar nº 155/2016 trouxe alteração significativa no tratamento tributário das empresas de salão de beleza optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 01/01/2018, os salões de beleza deverão deduzir da receita bruta auferida os valores repassados aos profissionais que atuam no seu estabelecimento.
Portanto, ao apurar e calcular os tributos devidos no Simples Nacional através do Programa Gerador de Documento de Arrecadação – PGDAS-D, devem excluir do cálculo os valores repassados.
Essa dedução do repasse, está condicionada a necessidade de um contrato entre o salão de beleza e os profissionais que ali trabalham, nos termos da Lei nº 13.352/2016. Essa parceria é denominada salão-parceiro e profissional-parceiro.
Desta forma, o salão de beleza apenas recolherá os tributos devidos no Simples Nacional sobre o valor de sua receita, excluindo os valores repassados aos profissionais-parceiros.
O Comitê Gestor do Simples Nacional condiciona o início desse procedimento à regulamentação dos dispositivos da LC nº 155/2016. Portanto, é necessário aguardar essa regulamentação para permissão do cálculo desconsiderando os valores repassados aos profissionais-parceiros.
Em Alagoas já são 5.284 salões de beleza, que representam a 3ª. atividade empresarial, e que poderão ser beneficiados a partir da regulamentação da referida lei.
A equipe técnica da Fecomércio AL está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.