
A lista dos contribuintes pode ser conferida clicando aqui. Para efetuar a regularização de obrigações tributárias acessórias que ensejaram a inaptidão, basta consultar o endereço eletrônico http://dec.sefaz.al.gov.br e enviar os arquivos de EFD pendentes.
Vale destacar que após a regularização das pendências, o contribuinte deverá solicitar reativação da inscrição estadual no Cadastro Sincronizado, gerando o Documento Básico de Entrada (DBE); e protocolizar em uma Central Já! o pedido direcionado à Gecad ou a Chefia de Administração Fazendária (CAF) de seu domicílio.
Dentre os documentos necessários, estão: DBE assinado com firma reconhecida em cartório; Registro Geral (RG) e comprovante de endereço do titular ou dos sócios administradores, conforme o caso; declaração que autorize a utilização do imóvel (título de propriedade ou contrato de locação); foto da fachada e do interior do estabelecimento.
Mais informações podem ser obtidas pelo email atendimento@sefaz.al.gov.br, telefone 0800 284 1060 ou no edital Gecad Nº 1095/19, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Fonte: Sefaz AL (Tatyane Barbosa)