A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) divulga sua Nota Técnica nº 04, a qual aborda a Medida Provisória nº 783, do Governo Federal.
A MP institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30/04/2017, inclusive os débitos que foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da MP.
A assessora técnica da Fecomércio, Izabel Vasconcelos, cita como exemplos de débitos passíveis de parcelamento o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI e a CPRB, além de multas por atraso na entrega de obrigações acessórias. “Os débitos inscritos em dívida ativa também poderão ser parcelados. Em contrapartida, os débitos relativos ao Simples Nacional não estão contemplados nesse parcelamento especial, o que exclui as micro e pequenas empresas”, complementa.
O valor mínimo de cada prestação mensal do parcelamento é de R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.
No caso de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial a inclusão no PERT deverá ser precedida da desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão liquidados, e da renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais e, no caso de ações judicias, deverá ser protocolado requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 487 do CPC.
“Lembramos que a pessoa física ou jurídica que possuir débitos está impedida de emitir a certidão negativa de tributos e contribuições, inclusive a previdenciária, não poderá participar de licitações, bem como poderá ter problemas na obtenção de empréstimos e financiamentos juntos a instituições financeiras”, ressalta Izabel.