Mudanças do Simples foram discutidas em palestra da Fecomércio

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Com foco nos profissionais contabilistas e técnicos de contabilidade, a Federação do Comércio de Bens, Serviços Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), realizou, ontem (09/05), no auditório do Senac Poço, a palestra “As mudanças do Simples Nacional para 2017 e 2018”, com Daniel Berselli. O evento tem o apoio do Sesc, do Senac e do Sindilojas Arapiraca.

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O presidente em exercício da Fecomércio, Gilton Lima, falou de sua experiência enquanto empresário que administra sua empresa com o auxílio de um profissional de contabilidade. “Sou empresário há 25 anos e tenho certeza de que minha empresa só existe por conta da atuação da minha cunhada contadora. Nela, reconheço a competência de todos vocês. Tenho orgulho de abrir esse evento que foi pensado pela Fecomércio especialmente para vocês. A palestra de hoje é atualizada e fala sobre um tema importantíssimo”, ressaltou ao dar as boas-vindas aos presentes.

As ações do Projeto Contador Parceiro da Fecomércio serão levada, hoje (10/05), para a cidade de Arapiraca, às 19h, no Sesc.

Alterações

O tributarista Daniel Berselli iniciou a palestra afirmando que 99% das alterações valerão para 2018, alcançando um grande percentual da força produtiva, uma vez que entre 95% a 98% das empresas brasileiras são Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Micro Empreendedor Individual (MEI). “Desta, mais de 90% são optantes do Simples Nacional”, estimou.

O Simples Nacional tem 10 anos e já foi alterado por cerca de seis legislações complementares com a finalidade de melhorar o tratamento às empresas optantes. “Tenham em mente que traz uma simplificação da carga tributária para o micro e pequeno negócio. Se ainda não é o que a gente quer, continuemos trabalhando para que um dia possamos complementá-la”, asseverou.

Sobre a dupla vista, a qual estipula que as micro e pequenas empresas e o MEI não podem ser autuados na primeira fiscalização, devendo receber um prazo para se adequarem (exceto em caso de fraude), Berselli falou que não houve apenas o acréscimo da questão consumerista no rol de pontos passíveis de fiscalização. Já o parcelamento sofreu alteração significativa, ampliando de 60 para 120 meses o prazo. “Não há benefícios fiscais sobre multas e juros, mas sim um parcelamento especial”, observou.

A diminuição no número de tabelas também foi abordada. Até o próximo dia 31 de dezembro, ainda estarão em vigência seis tabelas de tributação e 20 faixas de receita bruta, ficando a tributação sem progressividade com ressaltos dentro do regime, o que pode ocasionar a elevação da tributação. A partir de janeiro de 2018, a sistemática contará com cinco tabelas e a diminuição para seis faixas, além da adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes de Renda de Pessoa Física; e o sublimite único do ICMS em R$ 1,8 milhão para estados com participação de até 1% do PIB.

A fórmula de cálculo deixa de ser uma multiplicação simples do faturamento pela alíquota. “Nesse caso parece haver uma melhora, mas, eventualmente, um ou outro setor acaba ficando mais caro porque, como temos agora uma redução de 20 para seis faixas de receita, efetivamente pode ficar mais alto para alguns. Mas na verdade isso foi feito para simplificar”, avaliou.

Explicando que o teto de R$ 4,8 mi não vale para o ICMS/ISS, ou seja, se a empresa faturar R$3,6 e R$ 4,8 deverá recolher o ICMS por fora. Outro ponto observado foi a situação dos salões de beleza, que a partir de janeiro não terão os valores repassados ao profissional parceiro integrando a receita bruta da empresa.

Em relação ao investidor anjo, o qual figurava como equivalente a sócio – pois tinha o risco de ser responsabilidade perante credores e empregados – passa a ser protegido, não sendo mais passível dessa responsabilização. As finalidades de fomento à inovação e investimentos produtivos deverão constar no contrato de participação e, para o enquadramento da sociedade como ME ou EPP, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade.

O Ministério da Fazenda poderá regulamentar a tributação sobre a retirada do capital. “Como participei da discussão, posso antecipar que não será dividendo; será como aplicação financeira de renda fixa”, disse. Em caso de venda da empresa, o investidor terá o direito de preferência para compra.

A mudança no Simples amplia o limite do MEI para R$ 81 mil ao ano e possibilita a que empreendedores do meio rural optem pela sistemática. “Hoje em dia nós temos, no Brasil, por volta de 60% dos MEIs inadimplentes. Amapá lidera, com 70%. Penso que faltou um pouco de educação fiscal”, falou a afirmar que essa inadimplência é um problema que deve ser resolvido.

Clube do Contador

Antes de discutir o tema central do Ciclo de Palestras, a Fecomércio apresentou o Clube do Contador, uma parceria da entidade com a Certisign “pensando nos profissionais que, na maioria das vezes não só atuam como contadores, mas também administradores de empresas”, falou Luciana Gonçalves, agente de registro da Federação.

Voltado para contabilistas e técnicos de contabilidade, o clube oferece descontos em compras por meio da parceria entre a Certisign e várias empresas, além de disponibilizar um conteúdo atualizado com matérias exclusivas do meio tributário e comissões atrativas. Para fazer parte, o profissional deve ter registro ativo no CRC ativo e um certificado digital. Informações na Fecomércio por meio do número 82 3336.7200 ou 7210.

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