O coordenador do Fórum Permanente do Comércio de Alagoas (FOCO), Roberval Cabral, por solicitação do presidente da Fecomércio, Wilton Malta, realizará, na próxima terça-feira (21/05), às 10h, na sede da federação, uma reunião com o superintendente do Procon, Rodrigo Cunha, abordando o tema ‘Direitos do Consumidor e sua relação com as empresas’.
Entre os pontos a serem discutidos, o encontro abordará a Lei 12.741/12, que determina a divulgação dos tributos nos documentos fiscais e garante a transparência nas relações de consumo. A Lei entrará em vigor a partir do dia 8 de junho e recentemente, visando a preparação dos empresários alagoanos às normas contidas nela, o Sebrae e o Procon firmaram parceria.
A reunião que será realizada na Fecomércio faz parte das ações dessa parceria e tem como um dos objetivos promover a integração entre o órgão de proteção ao consumidor e os empresários. “Nesse primeiro momento de adaptação à nova legislação, as ações do Procon terão um caráter mais educativo. O objetivo da reunião é levar o entendimento da lei aos empresários e demonstrar como o cumprimento dela pode ser feito da melhor forma para os consumidores, mas também de maneira positiva para os empresários”, salientou Roberval Cabral.
A partir da entrada em vigor da lei, o Procon irá atuar realizando a dupla visita: na primeira serão dadas orientações e indicações sobre as regras; na segunda, caso o estabelecimento não tenha se ajustado à nova lei, serão aplicadas as penalidades previstas.
Legislação
A Lei 12.741, publicada em 8 de dezembro de 2012, altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece em seu artigo 1º que “Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”.
Com isso, por exemplo, se o consumidor comprar uma camisa de R$ 45,00, ele deverá ser informado pelo estabelecimento, através do documento fiscal e/ou de tabelas afixadas no local, sobre quanto está pagando de impostos. De modo geral, deve-se considerar, de acordo com sua atividade, aqueles relativos à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), de Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
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A pedido da Fecomércio, FOCO promoverá reunião com Procon
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