O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (14), a Medida Provisória 651/14, que traz incentivos tributários para fomentar a economia. O texto foi enviado ao Senado, onde deverá ser votado até o dia 6 de novembro, quando perderá a eficácia por decurso de prazo. Nesta quarta-feira (15), o próprio Senado informou que há a possibilidade de a votação ocorrer na sessão deliberativa do próximo dia 28.
A MP 651/14 traz incentivos à atividade econômica com a ampliação de incentivos tributários, mudanças para fomentar o mercado de ações, renegociação de dívidas; e outras alterações. O texto torna permanente o Reintegra, que devolve ao exportador créditos tributários para garantir a desoneração das exportações.
Também está prevista a desoneração da folha, que permite a determinados setores substituir a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Essa desoneração tinha prazo para terminar e agora passa a valer indefinidamente.
As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2% (a depender do setor econômico) sobre o valor da receita bruta.
O texto também reabre prazo para que as empresas entrem no Refis da Crise, que permite a renegociação das dívidas com o governo. Também possibilita ao contribuinte a utilização de crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nas mudanças voltadas ao mercado de capital, há o incentivo à compra de ações de empresas de pequeno porte por pessoas físicas, cujos ganhos serão desonerados de imposto de renda.
Os deputados aprovaram a inclusão de emenda oferecida pelo PMDB que obriga as empresas de médio porte (com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões) a divulgar seus balanços em jornais de grande circulação, mas de maneira resumida. O texto original permitia a essas empresas divulgarem seus dados apenas na internet, como incentivo para que elas entrem na bolsa de valores.
Também foi retirada do texto a permissão para que a Advocacia-Geral da União desista de ações e faça acordos entre o governo e o devedor nas causas de até R$ 500 mil para as dívidas não tributárias com autarquias e fundações públicas federais – caso de dívidas de multas, aluguéis, ressarcimento ao erário e FGTS.
A proposta aprovada também amplia para 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.