Desde que foi noticiada, a obrigatoriedade de informar os impostos na Nota Fiscal vem confundindo o empresariado. A quem será exigido? Quais impostos devem ser pagos?
Na realidade, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais. Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.
Os impostos que devem ser pagos vão depender se o empresário vende produtos ou serviços, se os produz, importa, exporta, revende; ou se é do próprio estado e de sua cidade. A maioria varia de acordo com o regime tributário escolhido (Simples, lucro presumido ou lucro real) e com o setor de atividade.
Vale lembrar que, de acordo com os termos da Lei do Imposto na Nota Fiscal (Lei nº 12.741/12), os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em três campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota sobre valor ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).
Neste novo contexto, o estabelecimento que utiliza sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom deve atualizar seu software ou, caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal, deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu estabelecimento.
Retenções na fonte
Em alguns casos, existe a retenção na fonte. Basicamente o seu cliente lhe pagará menos diretamente, mas terá que pagar impostos por você. Isso funciona para o adiantamento do pagamento de certos tributos.
Para valores acima de certas faixas (variando por setor), podem existir retenções parciais de impostos como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e até ISS.
Para determinados tipos de serviços, pode haver uma retenção de 11% de INSS (imposto incidente sobre a folha de pagamentos).
Simples
Resumidamente, há um abatimento sobre o conjunto e, outra vantagem é o fato de poder pagar tudo via uma cobrança única.